A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou cálculos de precatórios e estabeleceu prazo de dez dias para manifestações em processo sobre suposta fraude no pagamento de precatórios à construtora Andrade Gutierrez que teria causado prejuízo de R$ 182 milhões a Mato Grosso.
Informações foram reveladas em delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
Foram alvos da abertura do processo, em 2019, Éder de Moraes Dias, Blairo Borges Maggi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Edmilson José dos Santos, Valdir Agostinho Piran, Piran Participações e Investimentos Ltda, Luiz Otávio Mourão, Rogério Nora de Sá e Construtora Andrade Gutierrez.
Segundo os autos, o Estado de Mato Grosso realizou um total de dezesseis pagamentos à construtora no valor global de R$ 276.533.272,15, como “quitação” de precatórios judiciais que a empresa mantinha em face do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso.
Segundo o MPE, os pagamentos se deram de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios, bem como princípios comezinhos da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade. Além disso, apurou-se que estes mesmos pagamentos geraram um prejuízo de R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos.
Em depoimento como colaborador, Silval Barbosa afirmou que os pagamento foram um engenhoso esquema de desvio de recursos públicos, os quais foram posteriormente utilizados para quitar “dívida clandestina” do grupo político capitaneado por Blairo Maggi e Eder de Moraes com o réu Valdir Piran.
“Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, manifestar se ainda há interesse na produção das demais provas indicadas, como as oitivas de testemunhas”, decidiu o juiz.
Fonte: Olhar Jurídico