Tributação de dividendos e imposto mínimo: como se preparar e pagar menos 

Novo sistema exigirá que o investidor pense de maneira global, e não mais em caixinhas

A nova tributação sobre dividendos e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 600 mil por ano já estão em vigor desde janeiro, mas a maioria dos investidores ainda não dedicou muita atenção às mudanças e nem começou a se organizar para limitar os impactos, avaliam especialistas e tributarias. Eles alertam, porém, que o novo modelo tributário vai exigir um planejamento mais amplo dos investidores, que terão de olhar para seus ganhos de uma forma geral, e não mais por segmento de aplicação como hoje.

A partir deste ano, as empresas que distribuírem dividendos relativos ao lucro de 2026 acima de R$ 50 mil por mês para um acionista terão de reter 10% do valor a título de antecipação do imposto. Se na declaração do ano que vem o contribuinte tiver pago mais de 10%, o valor retido será restituído. Ao mesmo tempo, qualquer contribuinte com renda superior a R$ 600 mil no ano que na declaração anual não tiver pago a alíquota mínima, que atinge 10% a partir de R$ 1,2 milhão, terá de completar a diferença.

Cabeça no passado 

 As atenções de empresas e investidores ainda estão mais voltadas a garantir a isenção dos dividendos relativos a 2025, diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta do escritório Mattos Filho. “As pessoas não estão olhando muito a transição do regime tributário e ninguém está dando muita atenção para o futuro”, diz. Para ela, o cenário só vai mudar quando os investidores começarem a receber os pagamentos dos lucros relativos a 2026, com as retenções de 10%, provavelmente no meio do ano. “Aí as coisas vão ficar mais evidentes”, diz Andrea, lembrando que muitas empresas ainda estão distribuindo o estoque de lucros de 2025.

Algumas dúvidas pontuais, porém, começam a surgir agora, afirma a tributarista, como se o cálculo do imposto é sobre só o que superar R$ 50 mil em dividendos no mês ou sobre todo o valor, o que é o correto. Há ainda dúvidas sobre se é preciso olhar o grupo econômico ou o CNPJ para definir a tributação, como fica a situação de pessoa física participando em vários níveis do grupo ou em mais de uma empresa. Outros avaliam a periodicidade da distribuição de lucros para ver se há alguma coisa a ser feita nas distribuições mensais para levar o imposto para a consolidação na declaração anual em 2027. “As pessoas acordaram e começaram a se movimentar agora, se tem alguma coisa ou não para eu fazer, estamos nesse momento”, diz Andrea.

Fim das caixinhas

Os investidores passaram por uma fase de revolta com a nova tributação, depois pela aceitação e agora estão começando a busca de estratégias para minimizar o impacto da mudança, explica Izabella Moreira Abrão, responsável pela área de planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office. E a própria forma de pensar o planejamento vai ter de mudar com a nova tributação. “Antes, o contribuinte de alta renda montava sua estratégia em caixinhas, com a parte dos ativos financeiros isentos, como os dividendos, a parte das aplicações financeiras com regimes próprios de tributação, a parte dos salários e dos aluguéis, tudo separadamente”, explica. Mesmo o planejamento das holdings empresariais, dos ativos financeiros, dos imóveis, tudo conversava bem porque na declaração anual do imposto cada rendimento era tratado de forma isolada.

Holdings ganham novas funções

Com o novo Imposto de Renda Mínimo, tudo muda, afirma Izabella. O planejamento tributário deixa de ser uma série de ações independentes e passa a ter de conversar e convergir para um mesmo resultado. “O investidor vai também precisar de assessoria contábil estratégica, com revisões constantes, até mensais, para orientar as decisões”, diz. E, na questão patrimonial e sucessória, as holdings ganharam outra função, muito mais de governança, para que as famílias definam um pagamento de valores adequada para evitar o excesso de tributação.

Despesas na holding

É no novo papel das holdings que surge a principal pergunta ouvida por Izabella: é possível colocar um monte de despesas pessoais na holding? A resposta da especialista é que é preciso tomar muito cuidado, pois a despesa precisa estar dentro da atividade da empresa e das normas da Receita Federal, sob o risco de o contribuinte ter problemas. “As classificações de atividade das holdings ou das empresas podem ter de ser alteradas para integrar a administração de bens próprios”, diz. Uma holding controladora, por exemplo, só pode deduzir despesas com consultoria ou advogados pois ela só gerencia outras empresas. Já uma estrutura de venda de serviços pode abrir espaço para mais despesas a serem lançadas.

Outro mecanismo para reduzir os dividendos e a tributação seria pensar em pagamentos em um mix de pro-labore e dividendos ou incluir benefícios indiretos em maior número, como planos de saúde, afirma Izabella. Ou ter uma estrutura mais pulverizada de holdings, com uma controladora em cima e as operacionais embaixo, afastando a tributação sobre os dividendos até que haja a retirada pessoal dos sócios.

Novas prioridades em impostos

Izabella nota também que, nos planejamentos sucessórios, a questão de tributações específicas, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, cobrado quando se transfere os bens para uma empresa que fará a gestão deles, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, que incide no recebimento da herança, ficaram em segundo plano.   “As famílias deixaram de se preocupar tanto com esses impostos, que têm fatos geradores muito pontuais ao longo da vida, e estão mais preocupadas com o Imposto de Renda Mínimo, que é anual”, diz.

Muito além dos isentos

Izabella diz que a Ghia fez um trabalho também sobre como ficam os ativos financeiros com o novo imposto. Num primeiro momento, a ideia seria só aplicar em ativos isentos para não sofrer tributação ao longo do ano e depois encarar a tributação global no fim do ano. Mas, segundo ela, as simulações mostraram que, na grande maioria das situações, a opção por ativos tributados ainda é mais vantajosa, porque o investidor consegue usar o imposto pago ao longo do ano para compensar a tributação anual.

No caso de quem recebe muitos dividendos, outro cuidado seria não distribuir os valores ao longo do ano, concentrando o pagamento em novembro e dezembro. Izabella lembra que o imposto de 10% retido sobre os dividendos pagos acima de R$ 50 mil não sofre correção e só será devolvido na restituição da declaração do ano seguinte. Ao deixar o dividendo e o imposto para o fim do ano, o investidor usa o capital a seu favor durante o ano.

Izabella nota também que há um volume maior de remessas de recursos para o exterior, em busca de segurança e diversificação em outras moedas. “Há um grande número de empresas offshores, estruturas criadas lá fora, essa é outra tendência”, diz.

Lucro dividido

Andrea Lauletta, do Matos Filho, diz que uma das estratégias pensadas para tentar reduzir a retenção mês a mês é dividir os valores dos dividendos pagos em várias empresas. “Mas não adianta se lá na frente a pessoa vai ter de consolidar tudo na declaração”, lembra. Mas são coisas que as pessoas começaram a se atentar e pensar mais estrategicamente agora, afirma Andrea.

Por exemplo, quando o investidor comparava retornos financeiros de uma aplicação isenta com uma tributada em 15%, o ganho era mais óbvio. Mas agora o isento não é mais isento, tem a tributação mínima, e os 15% da outra aplicação vão contribuir para diminuir o imposto mínimo na declaração. “O efeito não é só comparar zero com 15% e talvez o investidor tenha agora que olhar a declaração como um todo, e esse tipo de consideração vai aumentar”, afirma.

Ela lembra que começam a surgir também questões mais operacionais ou estratégicas que podem ser feitas. Como, eventualmente, ter uma holding consolidando mais de uma empresa se há a intenção de reinvestimento dos lucros, e não fazer a distribuição para o acionista investir em outra empresa. “Mas não tem receita de bolo, a holding pode ser boa para alguns e não para outros, depende do fluxo de distribuição efetiva até chegar nas pessoas físicas”, alerta Andrea.

Há dúvidas também sobre a alíquota efetiva das empresas, que também vai servir de parâmetro para a tributação do dividendo e que terá de ser definida pela Receita. E alguns clientes estão olhando um pouco o fluxo de pagamentos dos dividendos, já que tudo que for retido mensalmente como imposto não terá atualização e só será liberado na declaração anual. “Estamos falando de retenções de imposto em janeiro, por exemplo, por 15 meses sem atualização, e olhando esse fluxo com esse juro que temos hoje, esse prazo acaba sendo importante”, diz. Ela lembra que uma saída seria aproveitar para distribuir o estoque relativo ao lucro de 2025, isento neste início de ano e segurar o dividendo de 2026 para o fim do ano, para mitigar o efeito da não correção dos valores. “São dúvidas básicas que exigem um pouco de estratégia e que vão depender de cada um dos casos”, diz.

Fonte: InfoMoney

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