TJRN abre novo prazo para acordos diretos para credores de precatórios do Município de Natal

Credores poderão manifestar interesse entre 10 e 21 de novembro; valor disponível para pagamentos é de R$ 35 milhões

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou o Edital de Acordo Direto nº 02/2025 – DP/TJRN, que estabelece novo prazo para credores de precatórios do Município de Natal manifestarem interesse em participar de acordos diretos. O período de inscrição será de 10 a 21 de novembro de 2025, com solicitações realizadas exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

De acordo com o edital, a iniciativa tem como objetivo viabilizar o pagamento antecipado de precatórios, respeitando a ordem cronológica de liquidação, durante a vigência do regime especial. Os acordos possibilitam que os beneficiários recebam seus créditos com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório.

Podem participar credores com precatórios regularmente inscritos no TJRN, tendo como ente devedor o Município de Natal. Para esta edição, estão disponíveis R$ 35 milhões, depositados em conta especial destinada ao pagamento dos acordos.

O prazo do edital é improrrogável e a manifestação de interesse deve ser feita pelo advogado habilitado nos autos do precatório. Após o encerramento das inscrições, o TJRN divulgará em seu site a lista dos credores que apresentaram interesse, além da relação dos precatórios contemplados, até o limite dos recursos disponíveis.

O documento ressalta que a simples manifestação de interesse não garante o pagamento imediato do crédito, constituindo expectativa condicionada à disponibilidade financeira e às regras do edital. Credores não contemplados permanecerão na posição original da lista cronológica do Município de Natal.

O edital é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, e pela procuradora-geral do Município de Natal, Celina Maria Lins Lobo, conforme as disposições da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Portaria TJRN nº 865/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 189/2020.

Fonte: Agora RN

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