STJ determina detalhamento sobre créditos e grãos excluídos de RJ

Decisão obriga desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reanalisarem um processo de pedido de recuperação judicial de produtores rurais do Estado

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai obrigar desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reanalisarem um processo de pedido de recuperação judicial de produtores rurais do Estado. O magistrado determinou que sejam detalhados os motivos para o afastamento da essencialidade dos grãos e a exclusão dos créditos oriundos de Cédula de Produto Rural (CPR) da RJ.

A decisão do ministro João Otávio de Noronha não analisou o mérito da recuperação ou dos bens que foram relacionados no processo. O magistrado ressaltou apenas que a conclusão a respeito da essencialidade dos grãos e a extraconcursalidade do crédito não pode ser “automática” e deve ser detalhada.

Quando a produção é considerada um bem essencial do produtor, ela não pode ser incluída na recuperação judicial e fica protegida de credores. No caso das CPRs, isso ocorre com o crédito gerado por elas. Mas a lei já determina que esse título, com adiantamento parcial ou integral do preço ou representativa de operação de barter, é extraconcursal. O entendimento geral da justiça também vai nessa linha.

“Não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão. 

“Embora seja possível alcançar a conclusão a respeito da extraconcursalidade desse tipo de crédito, certo é que tal classificação não se dá de forma automática, exigindo a manifestação do Juízo da recuperação a respeito, em especial com a exigência contida no art. 11 da Lei n. 8.929/1994”, completa o texto.

A decisão do STJ, do fim de fevereiro, vai obrigar o TJMT a realizar novo julgamento sobre a extraconcursalidade dos créditos e a essencialidade dos grãos no processo de RJ.

Os produtores rurais Jurcelino Martins Duarte e Aline de Melo Santana, ambos em recuperação judicial, pedem que o crédito executado seja considerado extraconcursal, sem ficar sujeito ao processo. A alegação é que o recurso é oriundo do contrato de “barter” — feita com empresa de insumos ou trading para antecipação de insumos ou recursos financeiros em troca de parte da produção na colheita — com emissão de CPR. Eles buscam uma exceção para que esse dinheiro fique protegido e não seja submetido aos efeitos da recuperação

O advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, avalia que a decisão dá mais segurança jurídica aos produtores rurais e amplia a possibilidade de proteção de alguns bens nos processos de RJ. “Temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade, é o suficiente”, afirmou, em nota. 

“Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

Para Renato Buranello, sócio do VBSO e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), a decisão obriga o TJMT a demonstrar os fundamentos e reforça o caráter extraconcursal da operação de barter, o que dá mais segurança para essa modalidade comum de financiamento no campo, via CPRs.

“A decisão diz que não é de forma automática, tem que justificar, demonstrar a operação de barter e o cumprimento dos requisitos do barter como operação típica de financiamento da atividade com antecipação de insumos e ou antecipação de preço. Nesse contexto, faz com que se determine o caráter para justificar a ausência de essencialidade dos grãos e o caráter extraconcursal da CPR”, disse à reportagem.

Segundo ele, com demais precedentes da justiça, nota-se uma tendência clara de respeito à manutenção das CPRs fora do alcance dos efeitos das RJs, que cresceram nos últimos anos. “É uma das alterações da lei de falências e recuperação judicial que pegou e está dando certo”, completou.

Fonte: Globo Rural

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