Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, deve seguir o regime de precatórios e, portanto, suas contas não podem ser bloqueadas por ordem judicial.
Em sessão virtual, no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, o colegiado reafirmou o entendimento de que estatais que atuam em regime de monopólio natural, sem competir no mercado e sem distribuir lucros, devem ser tratadas como extensão da administração pública.
Em decisão liminar referendada pelo Plenário em maio deste ano, o relator da ação, ministro Luiz Fux, havia determinado a suspensão de todas as ordens judiciais de bloqueio de valores da estatal cearense, reconhecendo sua natureza de prestadora de serviço público essencial e o risco de descontinuidade da prestação dos serviços à população.
A ação, de autoria do governo do Ceará, questionava decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho que autorizaram a penhora de recursos do metrô de Fortaleza para pagamento de dívidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: CONJUR