Serpro e Receita federal lançam nova versão do sistema de Parcelamento do Simples Nacional

Tecnologia agora permite antecipação das parcelas vincendas, trazendo maior autonomia nas negociações das dívidas dos contribuintes

No último dia 10, o Serpro implantou uma nova versão do sistema Parcelamento do Simples Nacional (PARCSN), que agora permite a antecipação das parcelas vincendas, trazendo maior flexibilidade para as negociações de dívidas entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil (RFB). A quitação antecipada facilita o acesso a benefícios previstos na legislação e o procedimento já pode ser realizado sem a necessidade de intermediação direta de um gestor da RFB.

O objetivo principal da nova versão foi permitir que o contribuinte pudesse antecipar parcelas ou liquidar seu parcelamento da modalidade RELP-SN, aproveitando o benefício da redução de juros. A atualização atende a solicitações feitas pelos próprios usuários do sistema, já que a possibilidade de liquidar o parcelamento do RELP traz a vantagem de permitir que os contribuintes realizem um novo parcelamento ordinário.

“Foi um dos projetos mais complexos enfrentados por nossa equipe, principalmente em relação aos cálculos, subprocessos e obrigações acessórias. No entanto, essa complexidade tinha um propósito claro e essencial: simplificar a jornada do contribuinte, tornando a interação com o sistema mais intuitiva e adaptada a sua rotina cotidiana”, explica o analista de negócios do Serpro, Andrei Macedo Nascimento.

Para o gerente da divisão do desenvolvimento de Cobrança e Regularidade Fiscal no Serpro, Erasmo Gongora Munuera, desde o início a RFB demonstrou uma grande abertura para aprimorar continuamente essa interação, com foco em tornar os textos mais claros, simples e acessíveis para toda a sociedade. Esse compromisso com a transparência e facilidade de uso foi fundamental para o sucesso do projeto, garantindo que ele atendesse às necessidades do público e proporcionasse uma experiência mais fluida e eficiente.

O  programa

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN) foi instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, que oferecem parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional de períodos de apuração até fevereiro de 2022. A medida beneficia cerca de 440 mil empresas que estão em dívida com o Simples Nacional, principalmente aquelas afetadas pelo período da Pandemia da Covid-19.

O aplicativo pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, através da opção “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos – RELP-SN”. A funcionalidade de antecipação de parcelas permanece disponível até a emissão e pagamento do documento de arrecadação (DAS) da parcela do mês corrente.

Fonte:Serpro

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