Com o objetivo de orientar os órgãos do Estado sobre o registro e a operacionalização dos precatórios a pagar, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) atualizou o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado (MCONT), contemplando novos procedimentos referentes à matéria.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em consonância com posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, determina que os tribunais devem elaborar lista de precatório por entidade devedora, não sendo possível a inclusão de precatórios da administração direta e indireta na mesma relação. Com isso, passou-se a ter listas de precatórios para os órgãos da administração indireta.
Visando a fornecer orientação sobre como operacionalizar essa rotina, foi publicado no capítulo 36 do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado, o MCONT, um item com os procedimentos contábeis e operacionais referentes aos precatórios. Com isso, os órgãos da administração indireta passam a contar com um passo a passo sobre como proceder.
Essa medida tem o objetivo de aprimorar o atendimento aos órgãos da administração indireta referente aos precatórios e é uma iniciativa conjunta da Gerência de Encargos Gerais e Regularidade Fiscal do Estado, que elaborou o roteiro operacional, e da Gerência de Contabilidade, a quem cabe a orientação referente a eventuais dúvidas que os órgãos venham a ter sobre o assunto.
Fonte: SEFAZ – Espírito Santo