Especialista descarta falência do grupo neste momento e orienta produtores e credores a se protegerem
Na última semana, o mercado foi surpreendido com uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou o afastamento de sócios e administradores do Grupo Safras, nomeando um interventor judicial para apurar a real separação patrimonial e conduzir o processo de recuperação judicial. Nesta terça-feira, 16, um outro pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu qualquer tipo de execução de dívidas do Grupo Safras por 180 dias.
A companhia, que reúne empresas de armazenagem e industrialização de grãos, foi fundada em 2010 pelo ex-prefeito de Sorriso (MT), Dilceu Rossato, e pelo empresário Pedro de Moraes Filho. Em abril deste ano, o grupo entrou com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Sinop, com um passivo estimado em R$ 1,78 bilhão. A Justiça chegou a suspender o processo diante de suspeitas de fraude. Entre os indícios apontados estão simulação societária, confusão patrimonial e a participação de Rossato e Moraes com valores milionários em cotas do fundo Bravano FIDC, credor relevante da companhia, sem origem comprovada.
O impasse sobre o caso acende um sinal de alerta para produtores rurais em todo o País. De acordo com a advogada Juliana Biolchi, especialista em recuperação judicial e extrajudicial, a decisão da justiça de Mato Grosso é rara em processos de recuperação, mas decorre da gravidade da situação. “O afastamento de gestores é uma medida excepcionalíssima, tomada apenas quando há risco real para a atividade ou para os credores”, explicou.
Para a especialista, o desfecho ideal do caso seria uma reestruturação, desde que a atividade comercial ainda seja viável. Porém, se confirmadas as fraudes, os envolvidos podem responder tanto cível quanto criminalmente.
Recuperação não é falência
A especialista enfatiza que situações como essa são ruins para todo o sistema de insolvência — mecanismos previstos em lei que abrangem empresas em crise —, já que a recuperação deveria ser um processo de diálogo e negociação com credores. Segundo Juliana, quando se transforma em litígio, em vez de preservar o valor e a atividade econômica, a medida acaba agravando a crise.
Sobre a recuperação judicial e a falência, a advogada explica que “os dois institutos têm funções distintas, ainda que façam parte da mesma lei”. “A recuperação trata de atividades econômicas que ainda são viáveis, mas que estão sob crise. A falência é aplicada quando o negócio se torna inviável e precisa ser liquidado”, afirmou.
Segundo ela, o objetivo da recuperação é dar fôlego para que a empresa renegocie dívidas e continue operando. “Se a companhia tem condições de reorganizar seus passivos e gerar caixa, há chance de preservação. Já a falência busca vender os ativos rapidamente para que outro empresário possa explorá-los e, com esse valor, pagar credores”, completou.
No caso do Grupo Safras, a suspensão da recuperação não leva automaticamente à falência. “Falamos em convolação de falência apenas quando há hipóteses específicas, como rejeição do plano de recuperação ou descumprimento de compromissos. Neste momento, o processo aponta mais para a apuração de fraude do que para uma decretação direta de falência”, afirmou.
Como o produtor pode se proteger em crises empresariais
O episódio reforça que produtores rurais devem adotar práticas de proteção. “O produtor deve pensar sempre em blindar seu negócio. Em momentos de crise, o que garante a proteção não é a promessa verbal, mas o documento formal assinado”, ressalta Biolchi.
Entre as principais orientações destacadas pela advogada estão:
Diversificar compradores e fornecedores: evitar depender de um único cliente ou parceiro reduz o risco de inadimplência;
Verificar a saúde financeira das empresas: acompanhar balanços, histórico de pagamentos e reputação no mercado ajuda a antecipar problemas;
Formalizar contratos: todos os acordos devem estar documentados, com prazos, condições e responsabilidades bem definidos;
Exigir garantias reais: bens como imóveis e máquinas oferecem mais segurança do que garantias pessoais ou promessas informais;
Atentar para a armazenagem: em caso de depósito de grãos em terceiros, assegurar documentação clara e registros de peso e qualidade;
Manter múltiplas fontes de crédito: não concentrar financiamentos em uma única empresa ou fundo, diversificando bancos e cooperativas.
Fonte: Agro Estadão