- Lote automático terá valor de R$ 500 milhões e será pago no dia 15 de julho
- Mecanismo é destinado para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira que irá antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda e que também terá um lote especial com ‘cashback’ do Imposto de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho e contemplará 4 milhões de contribuintes. O lote terá valor de R$ 500 milhões.
“Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física”, afirmou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante apresentação das novidades do IR 2026.
Terão direito ao crédito contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, com direito a restiuição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuem chave Pix CPF.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai atrasar. O prazo começará em 23 de março e vai até as 23h59 do 29 de maio. Em 2025, a entrega começou no dia 15 de março, 15 dias após o prazo final dado a empresas para enviar informes de rendimentos sobre os contribuintes ao fisco.
Segundo consultores, o cashback deve beneficiar, por exemplo, o trabalhador que fez bico, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento e obrigando-o a pagar IR. Em geral, por não estarem obrigados, esses trabalhadores não costumavam declarar.
Quando pode haver imposto a restituir no cashback?
- Ao receber um valor mais alto em função de férias
- Se ganhou uma rescisão trabalhista
- Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano
- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
- Se recebeu uma gratificação da empresa
- Se recebeu hora extra em algum mês do ano
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, a Receita Federal atualizou as regras e definiu que estão obrigados a declarar o IR pessoas que receberam a partir de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025. Há ainda outras situações que obrigam o contribuinte a prestar contas, como ter vendido imóvel com lucro, ter bens e direitos de mais de R$ 800 mil ou ter rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Fonte: Folha de São Paulo