Comissão aprova propostas de alívio a municípios. A repórter Paula Moraes acompanhou as votações.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (66/23) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.
A proposta reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais – valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais – tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles variam de 1 a 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, a depender do estoque de precatórios devidos.
A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC) (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu a previsão de que estados e municípios fizessem uma reforma da previdência para prever, no mínimo, as mesmas regras do serviço público federal. Matos considerou que essa parte violava a forma federativa do Estado.
Segundo a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) (Psol-SP), era um “ataque” aos servidores públicos.
Sâmia Bomfim: “Instituiria regras ainda mais draconianas para os regimes previdenciários municipais e estaduais, impondo as regras do modelo previdenciário federal. Isso, claro, fere o pacto federativo, mas, além disso, na prática, prejudicaria milhões de trabalhadoras e trabalhadores que já estão sofrendo com modelos previdenciários recentemente reformados, impactando diretamente na qualidade de vida e na possibilidade de terem alguma condição digna de vida na velhice, que não seja sob o jugo da exploração do trabalho, mas podendo usufruir minimamente da vida ao chegarem à fase idosa.”
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios (PEC 231/19).
A PEC aumenta de 50% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
As propostas ainda precisam ser analisadas por comissões especiais formadas para esse fim. Depois, precisam passar pelo Plenário, em dois turnos de votação.
Fonte: Câmera dos Deputados