Precatórios do INSS: saiba como e quando você vai receber os retroativos

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conquistam na Justiça a concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria e pensão possuem o direito de receber os chamados atrasados, valores retroativos que não foram pagos durante o processo judicial. Esses valores correspondem às diferenças não pagas nos cinco anos anteriores à ação judicial e são de extrema importância para os segurados que necessitam desses recursos financeiros.

Os pagamentos desses atrasados são realizados de acordo com o valor da causa. Se o montante não ultrapassar 60 salários mínimos, são quitados como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com um processo mais rápido. Valores acima desse limite são pagos por precatórios, que seguem um cronograma de pagamento anual estabelecido pelo governo federal.

O que são RPVs e Precatórios?

A principal diferença entre RPVs e precatórios está no valor do benefício a ser pago. RPVs referem-se a débitos que somam até 60 salários mínimos, sendo pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Acima desse valor, entram no sistema de precatórios, os quais o governo deve quitar até o final do ano em curso. Esta sistemática garante uma organização prática dos pagamentos pelo governo federal.

No processo, é fundamental que o beneficiário vença todas as etapas judiciais, garantindo que não há mais possibilidade de recurso pelo INSS. Somente após esse trânsito em julgado é que os valores são calculados e liberados.

Como ocorre o pagamento desses valores atrasados?

A liberação dos recursos é realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que distribui os valores ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela jurisdição do processo. Para saber se os pagamentos já estão disponíveis, o segurado deve consultar o site do TRF da sua região. O valor não é depositado diretamente na conta do credor; é, antes, processado em etapas, incluindo a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, antes de ser, efetivamente, disponibilizado ao beneficiário.

Como saber se o pagamento será por RPV ou precatório?

Ao consultar o site do TRF, aparecerão as siglas RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para precatório. Normalmente, o segurado já possui uma ideia de qual modalidade será usada antes mesmo do fim do processo, visto que os cálculos envolvidos são apresentados anteriormente.

Quem receberá RPVs e precatórios em 2025?

Para o ano de 2025, os segurados que conseguiram uma decisão favorável do INSS entre novembro e dezembro de 2024, ou que venceram a ação ao longo de 2025 e têm direito a até 60 salários mínimos, terão seus RPVs quitados até dezembro de 2025. Essa programação segue rigorosamente a liberação e autorização do juiz até outubro de cada ano.

Em relação aos precatórios, aqueles que venceram suas ações e tiveram determinação judicial entre abril de 2023 e abril de 2024 receberão seus valores ainda em 2025. Os pagamentos são organizados tendo em vista a prioridade obedecida pela Constituição, principalmente para beneficiários com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou doenças graves.

A legislação estabelece preferência também para aqueles cujos precatórios envolvem natureza alimentícia, viabilizando um tratamento preferencial a quem mais necessita. Para verificar a situação de um precatório, os credores podem acessar os sites dos tribunais responsáveis pela localidade onde o processo originou-se, utilizando informações do CPF, registro na OAB do advogado ou número do processo judicial.

Fonte: IstoÉ

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