Os contribuintes que não se enquadram em nenhuma das obrigatoriedades do Imposto de Renda podem enviar a declaração mesmo assim. A iniciativa ajuda a comprovar a renda e pode até resultar em restituição.
O que pode ser feito?
Todos os contribuintes estão aptos a declarar o IR. Mesmo com os rendimentos abaixo de R$ 33.888 no ano passado, é possível reunir os informes de rendimentos e entregar a declaração. “Nos casos em que foi retido imposto na fonte em razão do vínculo empregatício e existiram despesas relevantes relacionadas à saúde, por exemplo, pode haver a possibilidade de restituição de parte do imposto retido”, explica Mariana Fragoso, advogada do Abe Advogados.
Declaração ilustra a situação financeira pessoal. As informações listadas envolvem financiamentos, empréstimos ou aquisições. “É sempre interessante enviar a declaração mesmo estando abaixo do obrigatório, porque o documento traz vantagens e pode servir de comprovante de renda em situações em que precisar”, diz Janaina Barboza Ramos, professora de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
Restituição é possível ao apresentar o documento. O pagamento envolve, principalmente, casos em que as remunerações do trabalho não superam o mínimo necessário para a obrigatoriedade. “Por menos que seja o valor, é um direito que se tem. Como foi uma vez descontado, é possível reavê-lo”, orienta Ramos.
Deduções podem ampliar valor a ser restituído. O montante considera as despesas de saúde e educação, a exemplo das despesas médias em geral e gastos com educação. Ainda assim, é importante ter atenção para garantir que a declaração não vai resultar em uma mordida do Leão.
Se for declarar o Imposto de Renda nessa condição [sem obrigatoriedade], não é possível ser considerado depende, pois isso deixa claro que assume suas responsabilidades financeiras.
Fonte: Uol