Pensão vitalícia por doença ocupacional deve ser tributada no Imposto de Renda? 

Especialista orienta como contribuinte deve informar os valores na declaração do IR 2025

Dúvida do leitor: “Fiz um acordo trabalhista que foi homologado pelo Tribunal do Trabalho, e estou recebendo, desde 2024, uma indenização de pensão mensal vitalícia, que deveria ser isenta de tributação. Ocorre que recebi o informe de rendimentos da empresa pagadora, e nele os valores aparecem como rendimentos tributáveis, inclusive com imposto retido na fonte. Isso está correto?

Onde devo lançar esses valores?

  • Em Rendimentos Tributáveis
  • Em Isentos e Não Tributáveis
  • Em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Obs.: Essa ação trabalhista refere-se a doença ocupacional, com verbas estritamente indenizatórias — danos morais e danos materiais (pensão vitalícia). Recebi os valores vencidos de forma acumulada, em uma única parcela, e os valores a vencer estão sendo pagos mensalmente desde 2024.”

Para uma resposta definitiva, é necessário uma análise mais aprofundada tanto do informe de rendimento como da própria ação que gerou os rendimentos. 

Em linhas gerais, se o valor foi recebido descontando o Imposto de Renda, significa que ele foi um rendimento tributável — por isso, precisa ser declarado tanto o recebimento como a retenção no campo rendimentos tributáveis. No RRA, deve ser declarado o montante recebido.”

Fonte: InfoMoney

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