Especialista orienta como contribuinte deve informar os valores na declaração do IR 2025
Dúvida do leitor: “Fiz um acordo trabalhista que foi homologado pelo Tribunal do Trabalho, e estou recebendo, desde 2024, uma indenização de pensão mensal vitalícia, que deveria ser isenta de tributação. Ocorre que recebi o informe de rendimentos da empresa pagadora, e nele os valores aparecem como rendimentos tributáveis, inclusive com imposto retido na fonte. Isso está correto?
Onde devo lançar esses valores?
- Em Rendimentos Tributáveis
- Em Isentos e Não Tributáveis
- Em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Obs.: Essa ação trabalhista refere-se a doença ocupacional, com verbas estritamente indenizatórias — danos morais e danos materiais (pensão vitalícia). Recebi os valores vencidos de forma acumulada, em uma única parcela, e os valores a vencer estão sendo pagos mensalmente desde 2024.”
Para uma resposta definitiva, é necessário uma análise mais aprofundada tanto do informe de rendimento como da própria ação que gerou os rendimentos.
Em linhas gerais, se o valor foi recebido descontando o Imposto de Renda, significa que ele foi um rendimento tributável — por isso, precisa ser declarado tanto o recebimento como a retenção no campo rendimentos tributáveis. No RRA, deve ser declarado o montante recebido.”
Fonte: InfoMoney