Especialista fala sobre as peculiaridades da tributação sobre o metal e dá dicas para não errar na declaração
Em busca de proteção para o dinheiro, muita gente corre para o metal precioso sem lembrar de um ponto importante: o imposto que incide sobre o ouro.
Aos olhos do Fisco, o ouro não é sempre o mesmo. Ele pode ser um bem físico, usado para produção, ou assumir o papel de ativo financeiro, e essa distinção muda completamente a sua forma de tributação.
Para entender essas peculiaridades, o InfoMoney conversou com Maristela de Souza Miglioli, do Ciari Moreira Advogados. A especialista falou como funciona o imposto sobre o ouro em diferentes modalidades e o que o investidor precisa saber para não errar na declaração e ficar em dia com a Receita Federal.
Quando o ouro é considerado investimento e quando não é
O metal físico pode ter duas finalidades distintas: ser matéria-prima para diversas indústrias (joalheria, itens eletrônicos e outras) ou ativo financeiro. Cada uma delas, explica Miglioli, impacta diretamente o imposto sobre o ouro.
“Quando o ouro é tratado como mercadoria, incide 2% de Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) no momento da extração e ICMS para os demais agentes comercializadores, variando conforme as regras de cada estado”, diz a advogada.
No caso do ouro como ativo financeiro, passa a valer a tributação que se aplica a investimentos, com foco nas operações financeiras e ganhos de capital.
Impostos que incidem sobre o ouro: IOF e Imposto de Renda
O primeiro tributo aplicável é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado uma única vez na compra inicial.
“A alíquota do IOF é de 1% do valor da operação, e fica sob a responsabilidade do primeiro comprador”, diz Maristela. A advogada destaca que são as instituições financeiras que normalmente fazem a primeira compra, e reforça que ele não volta a incidir em futuras vendas.
Já o tributo mais relevante é o Imposto de Renda (IR), que segue a mesma regra do ganho de capital quando o ouro é negociado nas bolsas como renda variável. Nesse caso, ele incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor médio de aquisição.
“Não há valores mínimos não tributáveis; qualquer diferença positiva gera imposto”, observa a especialista.
A alíquota do IR é de 15% nas operações comuns e de 20% no day trade (compra e venda no mesmo dia). Também há uma retenção simbólica de IR na fonte, de 0,005% ou 1% se day trade. O pequeno percentual serve “apenas para alertar a Receita Federal sobre a ocorrência da operação, manobra conhecida como ‘dedo duro’”, acrescenta Miglioli.
Tributação do ouro muda conforme o tipo de investimento
A forma de investir define o tipo e o momento em que o imposto sobre o ouro será cobrado. No ativo físico, a tributação incide sobre o ganho de capital no momento da venda definitiva
“Se o valor de aquisição do ouro físico for acima de R$ 1.000, ele deve constar na Declaração de Ajuste Anual do IR, no campo ‘Bens e Direitos’. E quando for vendido, a diferença positiva é tributada como ganho de capital, à alíquota de 15% e com isenção para vendas até R$ 35.000 no mês”, explica Maristela Miglioli.
Já o ouro financeiro, negociado na bolsa por meio de ETFs, BDRs, ou contratos futuros, segue as regras da renda variável. Nesse caso, o investidor apura o lucro mensalmente e recolhe o imposto via DARF até o fim do mês seguinte.
A advogada também lembra que os fundos lastreados em ouro podem gerar dividendos, que terão tributação conforme a origem dos recursos.
“Se a fonte desses dividendos for brasileira, a alíquota segue a tabela progressiva vigente no pagamento, e, se for estrangeira, há retenção também no país de origem. Nos EUA, por exemplo, essa retenção é de 30%”, detalha.
Como informar o ouro na Declaração do Imposto de Renda
Além de recolher corretamente o imposto que incide sobre o ouro, o investidor deve declarar o ativo no IR.
No caso do ouro físico, o registro vai na ficha “Bens e Direitos”; já ETFs e fundos devem constar na aba de “Aplicações Financeiras”, conforme o CNPJ da instituição.
Miglioli reforça que é indispensável guardar comprovantes e notas fiscais para calcular o imposto corretamente. “Sem comprovar o custo de aquisição, o investidor pode acabar pagando mais imposto do que deveria ou ter dificuldade para justificar o ganho de capital”, alerta.
Também é importante lembrar que, quando o valor do ouro físico ultrapassar R$ 1.000, é preciso declará-lo mesmo sem venda. Essa é uma regra que acaba passando despercebida por muitos contribuintes.
Fonte: InfoMoney
 
								 
													