O Programa Carioca em Dia 2025, instituído pelo Decreto 55.878/25 e regulamentado pelo Edital PGM nº 32/2025, oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com descontos nos encargos.
📌 Quem pode aderir?
• Contribuintes com débitos de ISS, IPTU, ITBI e Taxas, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31/12/2024;
• Débitos não tributários (multas ambientais, urbanísticas, entre outras) inscritos em dívida ativa, desde que cada um não ultrapasse R$ 10 mil.
📌 Benefícios do programa:
– Descontos de até 100% sobre multas e acréscimos moratórios para pagamentos à vista;
– Parcelamento disponível em até 60 meses, com reduções progressivas nos encargos.
📆 Período de adesão: 01/04/2025 a 30/06/2025.
O programa está alinhado à Resolução CNJ nº 547/2023, que incentiva medidas de eficiência na cobrança de créditos fiscais.
Fonte: @ccmt_oficial