Quase 40 mil precatórios estão em tramitação em Santa Catarina
Já está em vigor a Resolução GP n. 89, de 18 de dezembro de 2024, que atualiza as regras para a gestão de precatórios no Poder Judiciário de Santa Catarina. Uma das principais novidades é o sigilo no acesso aos processos, medida que visa aumentar a segurança do sistema e prevenir possíveis fraudes.
A nova norma substitui a Resolução GP n. 9/2021 e foi elaborada em conformidade com mudanças recentes na Constituição Federal (Emendas Constitucionais 109/2021, 113/2021 e 114/2021), além de atender às orientações do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções 448/2022 e 482/2022) e às recomendações feitas durante inspeção realizada no TJSC em junho de 2024.
A elaboração da resolução contou com a participação de um grupo de trabalho formado por integrantes da Assessoria de Precatórios e do Núcleo Jurídico do Gabinete da Presidência. O objetivo foi revisar e aprimorar os procedimentos, considerando sugestões para melhorar os fluxos de trabalho e regulamentações locais.
“O foco foi simplificar e automatizar os procedimentos internos, otimizando o fluxo de trabalho e minimizando as transferências de valores à origem. Isso é especialmente importante diante do aumento significativo no número de precatórios, que já ultrapassam 39 mil, com novas requisições sendo registradas diariamente”, explicou o juiz auxiliar da presidência Rafael Maas dos Anjos, em parecer apresentado nos autos administrativos.
Entre as inovações, destaca-se a implementação do sigilo nos processos de precatórios. Essa medida busca proteger os beneficiários de possíveis fraudes e golpes, atendendo tanto às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto aos interesses dos credores. A restrição de acesso às informações, que impede consultas não identificadas ou irrestritas, também atende a um pedido da OAB-SC.
Outra importante mudança envolve os acordos diretos previstos no artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A partir de agora, esses acordos serão realizados diretamente perante o Tribunal de Justiça, substituindo as Câmaras de Conciliação de Precatórios dos entes devedores.
Fonte: TJ SC