Justiça proíbe prefeitura de cobrar empresas de factoring por deságio em créditos

  • Sentença derruba entendimento da Prefeitura de SP e impede autuações contra empresas do setor
  • Em 2018, a Câmara Municipal de São Paulo instaurou uma CPI para investigar suposta sonegação

A Justiça paulista decidiu que a Prefeitura de São Paulo não pode cobrar ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre o deságio — a diferença entre o valor original de um crédito e o preço menor pelo qual ele é vendido. A sentença, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi proferida em 25 de novembro.

Na decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de França afirma que o deságio não configura prestação de serviço, motivo pelo qual não está sujeito à incidência do imposto.

Em 2018, a Câmara Municipal de São Paulo instaurou uma CPI para investigar suposta sonegação de ISS por empresas de factoring terem deixado de pagar R$ 311,6 milhões em impostos à cidade.

A apuração levou a uma onda de fiscalizações e autuações da prefeitura, que passou a cobrar o imposto sobre essas operações.

Factoring ou fomento mercantil é uma atividade comercial pela qual empresas compram, à vista, títulos que pequenos e médios estabelecimentos têm a receber, como duplicatas, promissórias ou cheques pré-datados.

O presidente do Sinfac-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring), Hamilton de Brito Junior, afirma que empresas do setor foram multadas com base em interpretações equivocadas sobre o funcionamento dessas operações.

Fonte: Folha de São Paulo

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