Justiça nega recuperação judicial para empresas da Voepass que operam transporte aéreo

Decisão acatou abertura de processo apenas para empresas que atuam com serviços financeiros e gestão de hangares. Companhia entrou com embargos de declaração.

A Justiça negou a abertura de um processo de recuperação judicial para empresas da Voepass Linhas Aéreas que atuam com operações de transporte e viagens

Na decisão, expedida no dia 22, a Vara Regional de Competência Empresarial de Ribeirão Preto (SP) argumenta que as operações de transporte aéreo de passageiros do grupo, que está impedido de realizar viagens por decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após apontamento de falhas de segurançase encontram suspensas e sem previsão de retomada.

Uma recuperação judicial, neste caso, iria de encontro com o previsto na própria lei federal que trata do tema. Assim, o pedido foi recusado para:

  • Passaredo Transportes Aéreos S/A
  • Map Transportes Aéreos Ltda 
  • Serabens Administradora de Bens Ltda

“A despeito da alegação das requerentes de que já atenderam todas as exigências apresentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para retornar às suas atividades, havendo, inclusive, encaminhamento de plano de ação composto por documentos e medidas já tomadas, é certo que, atualmente, as operações de transporte aéreo de passageiros do Grupo Voepass se encontram suspensas e sem previsão de retomada”, decidiu a Justiça.”

O mesmo parecer apenas autoriza a recuperação judicial para outras duas empresas do grupo, a Joluca Participações e a Passaredo Gestão Aeronáutica, que atuam respectivamente com serviços financeiros e administração de hangares.

Em nota, a Voepass informou estar ciente do aceite parcial da Justiça e confirmou ter entrado com um recurso pela revisão da decisão.

Fonte: G1

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