A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida considerando-se apenas o ano de fabricação do veículo. Assim, os veículos fabricados naquele ano passam a ser abrangidos pela imunidade tributária a partir de janeiro de 2026.
Com base neste entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso do Estado de São Paulo e manteve a suspensão da cobrança do tributo sobre um veículo fabricado em 2006.
A controvérsia sobre a concessão da imunidade tributária gira em torno da aplicação da Emenda Constitucional 137/2025, que concede o benefício a veículos com 20 anos ou mais de fabricação, sem especificar a necessidade de prova do dia e do mês exatos da produção.
No caso concreto, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que suspendeu a cobrança do tributo. O governo estadual argumentou que o dono do veículo deveria comprovar a data exata de fabricação do carro e aguardar o decurso de 20 anos completos (dia e mês) para ter direito à imunidade.
A decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança do tributo foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo proprietário do veículo, que à época apontou que a exigência de identificar o dia e o mês de produção caracterizaria “imposição de prova diabólica” (prova excessivamente difícil de ser produzida).
Na ocasião, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigibilidade da cobrança do IPVA de 2026 sobre o carro e determinou que o Detran-SP prosseguisse com o licenciamento do veículo independentemente do pagamento do imposto.
Fonte: Conjur