Imposto de Renda: quando o MEI precisa entregar a declaração? Entenda

Segundo a Receita Federal, mais de 43,3 milhões de declarações do IRRF foram recebidas em 2025

A Receita Federal ainda não divulgou o período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), mas os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para saber se precisam submeter o documento ou se estão isentos. A declaração deste ano contemplará os rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025 e é diferente do DASN-SIMEI, documento que contabiliza o faturamento da empresa e deve ser enviado até o dia 31 de maio.

No ano passado, as datas do IRRF foram anunciadas em março, com prazo final de entrega até o dia 30 de maio. Segundo a Receita Federal, até as 23h59 da data limite, 43.344.108 declarações foram recebidas.

Em quais situações o MEI deve entregar o IRRF?

A declaração é obrigatória para quem teve renda pessoal acima de R$ 33.888. Outros critérios podem obrigar o envio do documento, como ganho de capital na venda de bens ou direitos e aplicações financeiras, entre outros. 

Alberto Goldenstein, advogado sócio do GMP | G&C Advogados, explica que o MEI deve se atentar às regras de enquadramento e destaca que é importante que haja organização e transparência para informar todos os rendimentos recebidos no ano.

“A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é a obrigação anual que o contribuinte informa à Receita Federal seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e determinadas operações relevantes do ano anterior. Ser MEI não elimina essa obrigação. O MEI é um regime do CNPJ, mas o titular continua sendo pessoa física e pode ser obrigado a declarar quando se enquadrar nos critérios legais”, reforça. 

Juliana Ribas, consultora especialista em Assuntos Regulatórios da Contabilizei, explica que a renda do MEI vai depender do lucro obtido no negócio. Ela destaca que o empreendedor precisa ter atenção ao cálculo ou contar com o auxílio de um contador para evitar erros e entender se enquadra nas regras do IR. 

“O MEI não pode declarar simplesmente o faturamento menos as despesas, tem que seguir uma regra de cálculo que vai depender também do tipo de atividade. É essa equação que vai mostrar se a pessoa está isenta ou não”, pontua. 

O lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse a:

  • 8% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de serviços transporte de passageiros; 
  • 32% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de prestação de serviços, em geral.

Fonte: Pequenas Empresas e Grandes Negócios

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