Gigante endividado: o que esperar da recuperação judicial do Vasco

Um dos clubes mais populares do Brasil, Vasco renegocia dívidas com credores e inclui SAF, com quem está em litígio, em recuperação judicial

Um dos times mais tradicionais e populares do futebol brasileiro, fundado em 1898, o Vasco da Gama deu um passo importante para tentar sair do atoleiro financeiro em que se encontra há anos. Com dívidas estimadas em R$ 1,4 bilhão, o clube de São Januário teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão proferida no fim de fevereiro.

recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários. Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

O caso vascaíno é emblemático e único do Brasil porque, além do clube social, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) foi incluída no processo de recuperação judicial – o que é inédito no país. Recentemente, outros grandes clubes brasileiros, como Cruzeiro e Coritiba, também recorreram a esse expediente, mas sem envolverem suas SAFs.

A Lei da SAF

Sancionada em agosto de 2021, a Lei 14.193/21, que permite aos clubes brasileiros se transformarem em SAFs, vem mudando a cara do esporte mais popular do país. Hoje, a grande maioria dos clubes ainda está estruturada como associações civis – organizações privadas, sem fins lucrativos, formadas a partir da união de seus sócios. Por esse modelo, um presidente é eleito pelos sócios para comandar o clube por um mandato, assim como os componentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Na SAF, o proprietário tem absoluto poder de decisão sobre o negócio e não há mandato estipulado. O dono só deixa o comando do clube se vender sua participação.

No Brasil, os clubes organizados como associações civis não podem ser vendidos para investidores e são administrados exclusivamente pela diretoria escolhida pelo quadro de sócios. Com a Lei da SAF, abriu-se uma brecha para a venda total ou parcial da agremiação para empresários, grupos de investidores ou fundos de investimento. Também está autorizada a abertura de capital na Bolsa de Valores.

O modelo da SAF permite ainda a emissão de títulos, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, as sociedades anônimas podem pedir recuperação judicial, negociando suas dívidas, ou levantar recursos por meio de emissão de debêntures ou ações. A legislação também prevê regras para parcelamento de dívidas e permite a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que elas sejam repassadas para a nova empresa.

Disputa entre Vasco e SAF

No caso específico da recuperação judicial do Vasco, o pedido foi aceito pela Justiça em meio a uma disputa societária entre o clube carioca e sua própria SAF, liderada pela empresa norte-americana de investimentos privados 777 Partners, pelo comando da gestão do futebol.

Em maio do ano passado, a direção do Vasco, capitaneada pelo ex-jogador Pedrinho, atual presidente do clube, obteve uma liminar na Justiça que tirou a 777 do controle do futebol e o passou ao clube associativo – que, na prática, assumiu o comando da Vasco SAF. Segundo os dirigentes cruzmaltinos, a empresa teria descumprido cláusulas do contrato e não honrado a programação de pagamentos – era previsto o aporte de R$ 700 milhões em 3 anos. Na última quarta-feira (12/3), a Justiça do Rio adiou o julgamento de um recurso da SAF contra a decisão que afastou a 777. O caso foi retirado da pauta da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Fonte: Metrópoles

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