A Fundação Cesgranrio não pode ser considerada instituição de ensino, o que a exclui da condição de beneficiária do direito de imunidade tributária previsto na Constituição Federal.
Essa foi a decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que concluiu pelo uso inadequado da condição de fundação para explorar, empresarialmente, a promoção de concursos públicos sem pagar impostos.
A Câmara Superior reverteu decisão anterior favorável à Cesgranrio e manteve cobrança de R$ 89 milhões de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao ano de 2010.
A Fundação Cesgranrio atua em concursos públicos de estatais e órgãos de diferentes esferas. A banca já foi responsável, por exemplo, pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A perda da imunidade tributária coloca na mira da Receita Federal instituições que se intitulam filantrópicas para obter benefícios fiscais. Muitas delas, porém, não cumprem requisitos básicos de promover o ensino ou produzir conhecimento e pesquisas.
Fonte: Conjur