Setor diz que cobrança que incide sobre produção, transporte e armazenamento de commodities é inconstitucional
Associações que reúnem produtores e comerciantes de grãos no Brasil estão se mobilizando para recorrer à Justiça contra a Lei 12.428/2024, que recriou uma alíquota de tributação que incide sobre produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo pelo estado do Maranhão.
Chamando de Contribuição Especial de Grãos (CEG), o estado pretende taxar em 1,8% o valor da tonelada. O questionamento no Judiciário trará como um dos argumentos os impactos do tributo nos custos operacionais dos produtores rurais. Também mostrará como a nova legislação burla a Reforma Tributária.
Polêmica há 11 anos
O tema é polêmico desde 2013, quando o estado do Maranhão criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tributou em 1% qualquer transporte de soja, milho, milheto e sorgo.
À época, produtores rurais entraram com ações na Justiça e conseguiram suspender em primeira instância a cobrança com o entendimento de que o fato de a taxa e o ICMS terem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre objeto já tributado), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que viola a Constituição Federal.
Para não perder com a arrecadação, o Maranhão implementou a nova cobrança, com base no texto da Reforma Tributária, que permite aos estados instituírem contribuições para a manutenção dos fundos estaduais.
Produtores têm chances de reverter cobrança
O advogado tributarista do CSA Advogados Felipe Peralta acredita que “são significativas as chances de sucesso das associações ante a flagrante inconstitucionalidade da cobrança sobre a produção, o transporte e armazenamento de grãos”.
Segundo ele, a preocupação está no fato de que a instituição da CEG pelo Maranhão poderá abrir um precedente para outros estados.
“Se projeta uma tendência de outros entes federativos lançarem mão do mesmo expediente para aumentar a arrecadação em paralelo àquilo que constou efetivamente da reforma tributária”, comenta.
O advogado alerta que o objetivo original da reforma tributária poderá ser afetado se o cenário se confirmar. “O que mais chama a atenção é que, mesmo com todo o esforço para a aprovação de uma tributação sobre o consumo minimamente mais racional do que a atual, os operadores do sistema continuam a buscar atalhos para aumentar a arrecadação e manter a sua autonomia orçamentária”.
A nova cobrança passará a valer no final de fevereiro de 2025, revogando a TFTG a partir desta data, e incidindo sobre saídas com destino a exportação (incluindo em operações interestaduais).
Com a CEG em jogo, Peralta alerta que além da alíquota maior do que a prevista na taxa anterior (de 1% para 1,8%), estão previstas penalidades de até 50% em caso de atraso ou erros no pagamento, custos adicionais em operações destinadas à exportação e exigências fiscais que podem gerar insegurança jurídica.
Fonte: Canal Rural