Dívida líquida de Minas Gerais com precatórios diminui quase R$ 1,8 bilhão em cinco anos

Resultado tem relação com aportes feitos pelo Governo de Minas e trabalho da Advocacia-Geral do Estado em fomentar acordos diretos em precatórios

Os esforços da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) ajudaram o Estado de Minas Gerais a reduzir sua dívida líquida com precatórios em quase R$ 1,8 bilhão no acumulado dos últimos cinco anos, de R$ 4,479 bilhões (2020) para R$ 2,709 bilhões (2024).

Previstos na Constituição, precatórios são requisições de pagamentos expedidas pelo Judiciário, após decisões transitadas em julgado, contra algum ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações).

A procuradora-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) da AGE-MG, Karen Cristina Barbosa Vieira, explica que o resultado se deve, sobretudo, aos aportes feitos pelo Estado para a redução da dívida e ao empenho da instituição em fomentar os chamados acordos diretos em precatórios.

“Trata-se de uma modalidade, prevista na legislação, em que o Estado oferece ao credor a possibilidade de receber o valor antecipadamente, oferecendo como contrapartida um deságio entre 20% e 40%”, explicou a procuradora-chefe.

Os acordos diretos são homologados no âmbito da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ceprec/TJMG).

Para participar dos acordos diretos, é preciso se inscrever no site do TJMG quando os editais para esta finalidade são abertos.

“Há um edital em aberto atualmente. Até 30/12 deste ano, os credores interessados em participar dos acordos poderão se inscrever. Para este edital, por exemplo, o Estado de Minas Gerais reservou R$ 120 milhões”, acrescentou a procuradora-chefe.

Em 2021, o Estado reservou R$ 580 milhões para pagamentos em acordos diretos. Em 2022, R$ 250 milhões. Em 2023, R$ 360 milhões. Em 2024, R$ 300 milhões, incluindo o atual edital em aberto.

“O pagamento dos precatórios pelo Estado reforça o respeito do Governo de Minas ao cumprimento das decisões judiciais. Os acordos diretos representam mecanismos de recebimento mais célere para os credores, com economia para os cofres públicos”, disse o advogado-geral adjunto para o contencioso, Fábio Murilo Nazar.

Fonte: Agência Minas Gerais

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