Credores da Coteminas dão mais prazo para aperfeiçoamento do plano de recuperação judicial

Extensão foi aprovada nesta sexta-feira (12); grupo têxtil busca recuperação por meio de modelo com fundos regulados

A Assembleia Geral de Credores da Coteminas, realizada nesta quinta-feira (12), definiu pela concessão de prazo adicional para melhoramento do plano de recuperação judicial do grupo têxtil. A decisão busca permitir ajustes na proposta original com o objetivo de favorecer os interesses dos credores, que enfrentam um passivo estimado em R$ 2 bilhões.

A ata da assembleia, obtida por O Fator, é assinada por representantes das quatro classes de credores estabelecidas no processo de recuperação. O documento registra a participação de instituições financeiras de grande porte, empresas comerciais e representantes dos trabalhadores.

A proposta inicial da Coteminas prevê a reestruturação de dívidas através de mecanismos inovadores. O arcabouço contempla a criação de fundos de investimento regulados, transferindo a gestão de ativos para veículos controlados pelos próprios credores.

O plano estabelece diferentes modalidades de pagamento conforme o perfil do credor. Trabalhadores com créditos até cinco salários mínimos receberão os valores devidos à vista, enquanto débitos maiores serão parcelados. Credores quirografários podem optar entre pagamento único limitado, conversão em cotas de fundos ou parcelamento de longo prazo com correção restrita.

A estrutura proposta inclui Fundos de Investimento em Direitos Creditórios para credores garantidos e quirografários, além de Fundo de Investimento Imobiliário constituído a partir de ativos imobiliários do grupo. O mecanismo concede aos credores direitos de governança proporcionais à sua participação nos fundos.

A recuperação judicial é conduzida pelos escritórios Bernardo Bicalho Advogados e TWK Advogados. O juiz responsável pelo caso é Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Composição da assembleia

A assembleia organizou os credores em classes conforme determina a legislação recuperacional.

Os credores trabalhistas foram reunidos na Classe I.

A Classe II é formada por credores com garantias reais privilegiadas, incluiu o Banco do Brasil e a Louis Dreyfus Company Brasil. Esse grupo detém posição preferencial no recebimento de créditos devido às garantias constituídas.

Na Classe III participaram credores com privilégio geral, novamente representados pelo Banco do Brasil e pelo BTG Pactual.

Os credores quirografários, organizados na Classe IV, incluíram as empresas Express Lions Transportes e Lions Express.

Vendas estratégicas autorizadas

Paralelamente às tratativas do plano principal, a Justiça havia autorizado operações de alienação de ativos para geração de recursos imediatos. A dação em pagamento de imóvel em Vinhedo ao Banco Fibra, no valor de R$ 64,1 milhões, representa a maior operação individual aprovada.

A venda de participação acionária na A11L Tecnologia por R$ 12,08 milhões e a alienação da marca MMartan complementam as estratégias de liquidez imediata. Estas operações foram validadas mediante laudos técnicos e acompanhamento do Ministério Público.

Fonte: O Fator

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