Segundo o projeto, o valor do precatório deve cobrir “pelo menos 90% do saldo da dívida”; 10% deve ser obrigatoriamente pago em dinheiro
Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (21/10), um Projeto de Lei Complementar que altera as regras do programa Refis-N – de renegociação de dívidas não tributárias com o DF – para “facilitar regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais de pagamento”.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, autoriza a utilização de precatórios, que são dívidas que o governo tem com pessoas ou empresas, reconhecidas pela Justiça, para permitir a quitação de débitos com o Distrito Federal.
Conforme a proposta, podem ser negociados os débitos já inscritos em dívida ativa e os que não estão inscritos, porém permanecem registrados no sistema oficial de cobrança do DF (Sislanca). O texto, contudo, ressalta que apenas precatórios já reconhecidos pela Justiça serão aceitos.
De acordo com a redação, 10% do débito deve ser, obrigatoriamente, quitado em dinheiro. O texto também diz que o valor do precatório deve cobrir “pelo menos 90% do saldo da dívida”.
A certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, por sua vez, só será liberada após esse pagamento inicial e desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
No caso de erro no valor do precatório, o devedor será notificado uma única vez para corrigir. Caso não corrija, perderá o benefício da certidão liberada.
Aprovado pelo Plenário da Casa, o PL segue agora para sanção do chefe do Executivo local.
Fonte: Metrópoles