São Paulo, 21 de outubro de 2024 – O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe, na edição de hoje, o Edital PGE 3/2024, referente à transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, voltada a empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) permite, por meio deste edital, que empresas optem pela regularização de seus débitos com condições especiais, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 17.843/2023.
A adesão ao programa, que tem como base o artigo 15, §5º da referida lei, pode ser feita entre os dias 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. O objetivo é oferecer condições vantajosas para a quitação de dívidas, com descontos de até 100% sobre juros, multas e acréscimos, sendo permitido o pagamento em até 145 parcelas mensais.
Entre os benefícios, destaca-se a possibilidade de utilizar créditos acumulados de ICMS ou precatórios para abatimento da dívida, com o limite de 75% do valor total do crédito. Contudo, o edital também estabelece vedações, como a impossibilidade de incluir débitos relacionados ao adicional de ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOEP).
Empresas interessadas devem acessar o portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo e preencher os dados eletronicamente. O processo inclui a submissão de informações sobre os débitos e a situação judicial da empresa. Para mais informações e acesso ao edital completo, os interessados devem visitar o site da PGE.
Este edital é mais uma iniciativa do Governo do Estado para facilitar a regularização de dívidas fiscais e promover a recuperação financeira de empresas em dificuldade, fortalecendo a economia do estado.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo