A reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), funcionalidade conhecida como “teimosinha”, é medida legítima para dar efetividade à execução fiscal e só pode ser afastada se o devedor comprovar causas impeditivas ou meios menos gravosos para a cobrança.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.325 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).
A ferramenta foi implantada em 2021 e permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês, de forma contínua.
Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total existente nas contas.
O STJ vem analisando alegações de devedores no sentido de que o uso da “teimosinha” é desproporcional por inviabilizar o exercício da atividade econômica, e tem decidido com ponderação.
O julgamento na 1ª Seção se deu por unanimidade de votos, conforme a posição oferecida pelo relator do tema repetitivo, ministro Sérgio Kukina.
Para ele, a reiteração automática das ordens de bloqueio não representa nenhum tipo de abuso, mas pode ser afastada, desde que o executado demonstre alguma causa impeditiva do gravame ou indique meios menos gravosos e igualmente eficazes.
O relator ainda fixou que, uma vez feita a triangulação da relação processual (entre autor, juiz e réu), o indeferimento do uso da “teimosinha” só é possível mediante fundamentação concreta, o que afasta negativas baseadas em argumentos genéricos ou abstratos.
Teses aprovadas
1) A reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (“teimosinha”) é medida legítima voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso;
2) Após a triangulação da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
Fonte: Conjur