Juiz da recuperação judicial pode blindar bens mesmo após stay period

Compete ao juízo da recuperação judicial dispor sobre a essencialidade de bens para o devedor, mesmo que se trate de alienação fiduciária em garantia e após o chamado stay period, previsto na Lei 11.101/2005 — prazo de 180 dias em que ficam suspensas todas as ações e execuções contra a empresa em recuperação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o juízo universal, que trata das questões relacionadas à recuperação judicial, pode impedir a constrição dos bens alienados fiduciariamente, desde que se revelem essenciais para a atividade econômica.

A posição foi aplicada no caso de uma empresa de transportes que comprou caminhões em contrato com cláusula de alienação fiduciária e ficou inadimplente.

O banco que forneceu o financiamento para a compra dos veículos ficou na condição de proprietário do bem, enquanto a empresa exerceria a posse até a quitação das parcelas.

Proteção até o stay period

Diante do atraso, o credor fiduciário poderia reaver o bem mediante busca e apreensão, para leiloá-lo. O valor arrecado seria usado para quitar ou abater a dívida.

O artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 diz que os credores na condição de proprietário fiduciário não se submetem à recuperação judicial, mas não podem vender ou retirar do bem do estabelecimento durante o stay period.

Esse período é definido no artigo 6º, parágrafo 4º, da lei como os 180 dias a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial em que deve-se interromper as execuções, penhoras, sequestros e outras constrições contra o devedor.

Essencialidade do bem

Para a 3ª Turma do STJ, a vedação pode extravasar o stay period se o juiz da recuperação judicial entender que os bens alienados fiduciariamente são essenciais para que a devedora mantenha sua atividade econômica.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi advertiu que a quebra da empresa de transportes não interessa a ninguém e teria como efeito a suspensão das execuções ajuizadas, reiniciando o ciclo.

Assim, o destino dos bens da recuperanda deve seguir o que estiver fixado no plano aprovado, cujo cumprimento é fiscalizado pelo juízo onde tramita.

“A continuidade de atos expropriatórios em juízo diverso poderá implicar alienação judicial de bens indispensáveis ao regular desenvolvimento das atividades da sociedade, inviabilizando o cumprimento do plano e violando o princípio de preservação da empresa”, concluiu ela.

Fonte: Conjur

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: