Reforma tributária: SP terá nota fiscal de serviço em dois modelos em 2026

  • Município está entre os 3.119 locais que não concluíram configuração do sistema
  • Secretaria de Finanças prevê formato com inclusão de novos tributos em 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2026, prestadores de serviços em São Paulo poderão emitir notas fiscais de duas formas: pelo sistema municipal, já consolidado na capital, ou pelo novo padrão nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), conforme anunciou a Secretaria da Fazenda do município.

A primeira opção é utilizar o formato atual (layout 1), com informações do ISS, mas sem dados para apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A outra opção é o novo formato (layout 2), com informações de ISS, IBS e CBS, que será válido a partir de 1º de janeiro. Se a empresa emissora optar por informar os dados dos novos tributos, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado.

“A Secretaria Municipal da Fazenda salienta que o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades. Assim, é importante que os contribuintes realizem as adaptações em seus sistemas para que consigam emitir NFS-e com os novos campos, ou seja, se adaptem à emissão Online ou Web Service com o layout 2”, diz a secretaria.

A medida acontece no contexto de implementação da reforma tributária, que, por meio da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, estabelece a obrigatoriedade da adesão ao sistema nacional de NFS-e, mas permite que municípios mantenham seus próprios sistemas desde que repassem os dados ao sistema nacional, preferencialmente em tempo real.

Os entes federativos que não se adaptarem até o início do próximo ano poderão sofrer sanções, como a suspensão de repasses voluntários de recursos, incluindo emendas parlamentares.

No início do mês, Receita Federal e estados decidiram flexibilizar algumas regras previstas para o início da implantação da reforma tributária. O preenchimento dos campos dos novos tributos será facultativo no primeiro mês do próximo ano para fins de validação das notas fiscais.

O objetivo é evitar que algumas empresas não consigam emitir esses documentos corretamente a partir de 5 de janeiro de 2026, quando começa a transição para o novo sistema, e fiquem impedidas de faturar.

Fonte: Folha de São Paulo

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