Credores de precatórios expedidos contra o Estado de Roraima e sua Administração Indireta estão convocados a participar do novo Edital de Acordo Direto nº 02/2025, uma oportunidade para antecipar o recebimento dos valores devidos mediante aplicação de deságio.
O edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 24 de outubro de 2025, foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), e está disponível no portal institucional, na área do NUPREC. Acesse o edital aqui.
Podem participar todos os credores com precatórios expedidos pelo TJRR contra o Estado ou suas autarquias e fundações, incluindo titulares originários, sucessores (herdeiros) devidamente habilitados e cessionários que tenham adquirido o crédito, conforme o item 3.1 do edital.
Para aderir, o interessado deve procurar seu advogado, reunir a documentação exigida e preencher o requerimento de adesão disponível no site do NUPREC. O protocolo deve ser feito pelo advogado diretamente nos autos do precatório, por meio do sistema Projudi. Prazo de adesão: até 17 de novembro de 2025.
Nessa rodada, foi disponibilizado inicialmente o valor de R$ 13,5 milhões (treze milhões e quinhentos mil reais) para a realização dos acordos. Contudo, todos os aportes realizados pelo Estado de Roraima durante o prazo de vigência do edital, serão utilizados para quitação dos pedidos.
O acordo direto permite que o credor receba o valor do precatório de forma antecipada, sem aguardar a ordem cronológica de pagamento. Em contrapartida, é aplicado deságio sobre o valor atualizado do crédito, variando de 10% a 20% para créditos de natureza alimentar e de 20% a 40% para créditos comuns, conforme o montante do precatório.
Em caso de dúvidas, os credores podem buscar orientação com um advogado.
Fonte: TJRR