Já aprovada em primeiro turno pelo Plenário do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que modifica as regras para o pagamento de precatórios pode ter a última etapa de votação em breve. A medida exclui os precatórios do teto de despesas primárias da União a partir de 2026, impõe limites ao pagamento dessas dívidas por estados e municípios, e prevê o refinanciamento de débitos previdenciários desses entes federativos com a União.
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A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE ESTABELECE UMA NOVA REGRA PARA PRECATÓRIOS JÁ PODE SER VOTADA EM SEGUNDO TURNO UM DOS OBJETIVOS É LIMITAR O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. REPÓRTER PEDRO PINCER
Já aprovada em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição que modifica as regras para o pagamento de precatórios pode ter a última etapa de votação em breve. A medida exclui os precatórios do teto de despesas primárias da União a partir de 2026, impõe limites ao pagamento dessas dívidas por estados e municípios, e prevê o refinanciamento de débitos previdenciários desses entes federativos com a União. Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias em razão do arcabouço fiscal.
Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões. O relator da proposta, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, disse que as despesas excluídas do teto de gastos não gerarão aumento direto do espaço fiscal. (senador Jacques Wagner) “Trata-se de uma grande conquista para todos os entes subnacionais. Os limites instituídos a partir do Parágrafo 23 do art. 100 da Constituição Federal permitirão que os entes tenham previsibilidade sobre quanto precisarão pagar com precatórios em cada exercício e, tão importante quanto a isto, também permitirão uma maior destinação de recursos para as áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.” Já o senador Oriovisto Guimarães, do PSDB do Paraná, afirmou que a PEC é inconstitucional e não deve ser aprovada. (senador Oriovisto Guimarães) “Quando se trata de déficit nominal, é uma conta de menos, é quanto arrecada menos quanto que gasta, o resultado pode ser negativo ou positivo. Não adianta fazer lei dizendo tal gasto conta, tal gasto não conta, todo gasto necessariamente conta e o mercado leva em conta essa lógica óbvia que é receita menos despesa.” O governo afirma que a troca do indexador de correção dos precatórios da taxa Selic para o IPCA mais 2% ao ano pode gerar dezenas de bilhões de reais em economia estrutural para a União na próxima década. A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, defendeu a medida, quando foi aprovada em primeiro turno. (ministra Simone Tebet) “Dos males o menor, não abre espaço fiscal. O único espaço fiscal aberto vai ser absorvido por uma decisão judicial do Supremo, que vai gerar um custo adicional ao Orçamento brasileiro, a partir do ano que vem, e todos os anos, de mais de 10 bilhões de reais, que é em relação à licença maternidade. Então, para 27, o próximo presidente da República vai ter o conforto da estabilidade, , de não termos aí surpresas em relação, consequentemente, à inflação, então é a melhor alternativa.” Se aprovada, a partir da eventual promulgação da emenda constitucional, a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais aplicada. Essa norma atual, com vigência até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de um doze avos das receitas correntes líquidas desses entes federativos para o pagamento de precatórios. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.
Fonte: Senado