Decisões recentes do STF e modulação dos efeitos: o impacto no direito tributário empresarial

Decisões do STF sobre direito tributário empresarial podem ter efeitos diferentes para contribuintes pró-ativos e aqueles que apenas aguardam o resultado de ações judiciais de terceiros

Em um cenário já bastante complexo quando se fala em sistema tributário brasileiro, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nesses temas podem transformar ainda mais o cenário fiscal para as empresas no Brasil. Isso porque as interpretações e mudanças nas normas geradas pelo STF impactam diretamente o planejamento fiscal e a competitividade das empresas.

Decisões do STF sobre direito tributário: mudanças recentes e seu impacto nas empresas
Realmente, “nos últimos tempos muitos temas tributários têm passado pelo STF e impactado a vida dos contribuintes, em relação a diversos tributos”, explica o advogado Jimir Doniak Junior, sócio da Advocacia Lunardelli.

Essa situação se explica porque a Constituição Brasileira, especialmente em relação a temas tributários, é extensa e detalhada. Por consequência, praticamente todas as disputas tributárias acabam chegando ao STF.

Assim, em anos recentes, esse Tribunal tem analisado temas de enorme relevância para o direito tributário empresarial.

Um dos assuntos mais discutidos foi o caso do ICMS sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O STF decidiu que essa operação não deve ser tributada, uma vitória para os contribuintes, mas que ainda gera incertezas sobre como as transferências interestaduais devem ser tratadas.

“O STF afastou a tributação, um antigo pleito dos contribuintes, mas isso gerou sérias dúvidas sobre como tratar as transferências entre estabelecimentos localizados em Estados diversos. Seguiu-se uma sucessão de normas, mas a insegurança jurídica permanece”, diz Doniak.

Outro julgamento relevante, este mais antigo, de 2017, envolveu a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão continua a produzir efeitos, pois muitas empresas ainda buscam reaver valores pagos indevidamente com base na inclusão do ICMS nessa base de cálculo.

Outro exemplo é a recente decisão do STF que reafirmou a possibilidade de o Executivo alterar o percentual do REINTEGRA, programa que visa devolver parte dos tributos pagos por exportadores. O tema gerou preocupações entre empresas exportadoras, especialmente do agronegócio, que dependem desse mecanismo para equilibrar sua carga tributária.

Há também as disputas que estão no STF aguardando definição. É o caso da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins e a contribuição ao SENAR sobre receitas de exportação. A prudência é essencial para as empresas, pois o julgamento sobre esses temas representa ao mesmo tempo uma oportunidade e um risco, dependendo de como a empresa gerencia seu passivo tributário e suas operações.

Tributos e modulação: um olhar sobre os impactos da retroatividade
As decisões do STF e a aplicação de suas consequências são complexas, e o empresário comum pode se sentir perdido em meio a tantas mudanças e particularidades. Neste sentido, a assessoria jurídica especializada é considerada crucial para o acompanhamento e a interpretação das decisões do STF, bem como para a avaliação de oportunidades tributárias.

Essa recomendação se faz ainda mais presente frente à recente postura do STF de utilizar a chamada modulação de efeitos de suas decisões a respeito da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das normas. Trata-se de um mecanismo aplicado pelo STF para definir o momento a partir do qual suas decisões começam a surtir efeito.

Para compreender esse mecanismo, é essencial saber que, quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, essa decisão a princípio teria efeitos retroativos. A premissa é que, se uma norma é contrária à própria Constituição, ela nunca teria tido validade, ou seja, é como se ela nunca tivesse sido uma norma. Daí os efeitos retroativos: os fatos que seguiram a norma tida por inconstitucional devem ser desconstituídos.

Ocorre que isso pode ser um fator de insegurança e gerar grandes complicações. Foi, então, previsto que o STF pode, excepcionalmente, modular esses efeitos, quer dizer, decidir que a norma, embora inconstitucional, deve continuar a ser aplicada para o passado.

“O problema, aqui, é que a modulação de efeitos passou a ser aplicada em muitas discussões tributárias, principalmente quando é declarada a inconstitucionalidade de uma exigência tributária”, explica o advogado. O que era para ser excepcional tem se tornado comum. “O STF afirma que a exigência é inconstitucional, mas que essa decisão só terá efeitos futuros. Em outras palavras, mesmo sendo inconstitucional, a exigência tributária valerá para o passado. Isso evita maior prejuízo aos cofres públicos”, completa.

A consequência é que, para empresas ativas no cenário tributário, a postura estratégica diante das decisões do STF é fundamental.

Como a modulação afeta o planejamento tributário das empresas
“A modulação de efeitos pode ter enorme impacto em temas tributários, mas que tem sido ignorado”, alerta Doniak.

Realmente, quando o STF aplica a modulação de efeitos para o futuro em matérias tributárias, ele costuma ressalvar os contribuintes que estão discutindo judicialmente a exigência tributária. Isso significa que a empresa que ingressou oportunamente com uma ação judicial para discutir o tributo poderá recuperar os valores recolhidos no passado, enquanto a empresa que nada fez não conseguirá recuperar. Para essa última, a decisão do STF valerá somente para o futuro.

Logo, o mecanismo da modulação tem o efeito de beneficiar empresas que agiram preventivamente ao buscar decisões judiciais para proteção de seus interesses. Já aquelas que aguardam uma posição final do STF podem perder oportunidades importantes de recuperar tributos pagos indevidamente.

Direito tributário empresarial: estratégias de planejamento diante das mudanças
Bem se vê que a modulação de efeitos nas decisões do STF também cria distinções entre empresas mais ou menos proativas no litígio tributário. Ou seja, quando uma empresa inicia uma disputa judicial antes da decisão do STF, ela pode ter o direito de recuperação de valores tributários pagos no passado.

“Isso pode representar uma enorme vantagem competitiva para as empresas que conseguem, de forma consciente e responsável, administrar um contencioso judicial tributário”, alerta Doniak. A administração do contencioso judicial passou a ser um instrumento fundamental de planejamento tributário.

O melhor exemplo foi a mencionada controvérsia a respeito do ICMS no PIS-Cofins. Ela demonstrou que uma postura passiva diante de litígios tributários pode custar caro.

“Imagine-se o grau de arrependimento da empresa que não ingressou com a ação judicial no momento correto: ela não só perdeu a possibilidade de recuperar elevadíssimos valores que recolheu indevidamente no passado, como ainda viu seu concorrente ter esse ganho, por isso conseguindo praticar preços menores e ganhar mercado”, ilustra Doniak.

A modulação aplicada naquele caso permitiu às empresas que estavam atentas e proativas na judicialização da questão a obtenção de um benefício financeiro substancial, ao passo que as demais ficaram sem essa vantagem competitiva.

Empresas com uma gestão ativa de litígios tributários, portanto, são favorecidas em relação àquelas que não tomam atitudes preventivas. Esse tipo de postura também evita surpresas negativas com a retroatividade das decisões do STF e maximiza a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que amplia a competitividade no mercado.

Por consequência, a advocacia preventiva, com atenção ao litígio tributário, é uma medida prudente para os empresários. Essa prática possibilita uma visão detalhada dos riscos e oportunidades no que se refere aos tributos. As estratégias bem planejadas permitem uma navegação mais tranquila pelo ambiente fiscal e evitam custos adicionais, promovendo maior solidez e segurança na condução dos negócios.

“A mensagem, ao final, é: não basta ficar inerte, parado, aguardando o término da discussão judicial sobre um tema tributário para “correr atrás” do tributo recolhido indevidamente. Ter essa postura pode significar perdas econômicas substanciais, enquanto o concorrente (mais ativo) terá ganhos”, alerta Doniak.

Adaptando-se a um ambiente tributário em constante evolução
O direito tributário empresarial no Brasil é marcado por uma constante evolução. A complexidade e a relevância das discussões no STF exigem das empresas uma postura estratégica e atenta para poderem identificar oportunidades e mitigar riscos.

O acompanhamento das decisões do STF e a busca por uma gestão fiscal eficiente são diferenciais de grande valor para as empresas que almejam estabilidade e competitividade. Empresas que acompanham de perto as decisões tributárias e identificam temas em disputa judicial podem se beneficiar significativamente. Além disso, estar atento às mudanças no entendimento das normas tributárias permite às empresas a antecipação de ajustes em suas operações e uma gestão mais eficiente de passivos tributários.

Enfim, no cenário de constantes mudanças, a adaptação e a prevenção são os melhores aliados para o empresário brasileiro manter sua empresa sólida e competitiva, preservando o direito de questionar tributos indevidos e aproveitando as oportunidades oferecidas pelo sistema tributário.

Fonte: Gazeta do Povo

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