Averbação da CPSS dos precatórios recebidos pelos ATRFB

Voltamos a chamar a atenção dos ATRFBs para a importância de se proceder à ¨AVERBAÇÃO DA CPSS DOS PRECATÓRIOS RECEBIDOS¨ em ações judiciais relativas ao cargo.

 O que é a CPSS?

A Contribuição do Plano de Seguridade Social do servidor (CPSS), é uma contribuição que incide mensalmente a todos os servidores públicos ativos ocupantes de cargo efetivo, o aposentado e o pensionista de qualquer dos poderes da União, o que inclui suas autarquias e fundações, os magistrados da União, os ministros do Tribunal de Contas da União e os membros do Ministério Público da União, ou seja, a contribuição é destinada a todo servidor ativo ou inativo.


A quem particularmente interessa o procedimento de averbação da CPSS dos precatórios recebidos?

Interessa a todos os colegas que fizeram sua migração para o RCP (Regime de Previdência Complementar), independentemente de terem ou não aderido ao FUNPRESP (que é o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais). Interessa, ainda, a todos os colegas que se aposentaram pelo fundamento legal da Média Aritmética e, também, aos colegas que já se aposentaram pela regra da integralidade, mas, que eventualmente tenham interesse em alterar o fundamento legal de sua aposentadoria.


Por que isso nos interessa?

Porque a inclusão/averbação das CPSS (Contribuição Previdenciária do Servidor Público) sendo incluída na base de cálculo da média de todas as contribuições, por óbvio, alterará para cima o valor da média aritmética atingida.


E o que isso representa?

Para os aposentados pela Média Aritmética, ou que ainda intencionam se aposentar por este fundamento, impacta diretamente no valor da aposentadoria, representando algum acréscimo sobre seu valor.

Para os que migraram para o RPC, da mesma forma, já que altera a Média Aritmética e, por consequência altera também o valor do BEsp (Benefício Especial) já calculado (independentemente de averbação da CPSS ser feita antes ou depois da aposentadoria).

Importante lembrar que o cálculo do BEsp se dá pelo resultado da Média Aritmética alcançada, subtraído o valor do teto do RGPS e multiplicado pelo fator de conversão (que leva em conta o número de meses de contribuição que o servidor terá na data de seu pedido de aposentadoria, em relação ao tempo exigido – ainda, quem fez a migração nesta última janela, pegou um TT de 455 meses para homens e 390 para mulheres, sendo que o TT hoje é de 520 – conforme o disposto no Art. 3º, caput, § § 1º, 2º, inciso I e § 3º da Lei 12.618, de 30 de Abril de 2012, com nova redação dada, conforme Art. 2º da Lei 14.463, de 26 de Outubro de 2022, que alterou § 3º  da Lei 12.618/2012 )


Porque isso interessaria ao já aposentado, há menos de 05 anos e que tenha se aposentado pelo fundamento legal da integralidade, por exemplo?

Porque, eventualmente o colega pode perceber ou tenha descoberto que talvez sua aposentadoria pela média seja mais interessante do que sob o fundamento legal da integralidade (cada um dos sistemas tem suas vantagens e desvantagens, por isso, precisa ser uma decisão personalíssima de cada um, com muita responsabilidade).

Nesta situação, o colega poderá solicitar a alteração do fundamento legal de sua aposentadoria, para trocá-lo para o fundamento legal da aposentadoria pela Média Aritmética e, então, o cálculo da média com as CPSS dos precatórios averbadas fará com certeza subir o valor de sua média aritmética, resultando em um valor eventualmente maior do que na regra da integralidade.

Quanto à solicitação da alteração do fundamento da aposentadoria, a DAJ esclarece que depende de o servidor ter preenchido os requisitos para se aposentar por ambas as regras de cálculo dos proventos, ou seja, tanto a da integralidade (última remuneração) quanto a da regra da média das contribuições.

A alteração do fundamento da aposentadoria poderá ser solicitada quando, comprovado o atendimento dos requisitos de ambas as regras para a aposentadoria (integralidade e pela média), a regra que lhe dá o melhor benefício, ou seja, o maior valor do provento, não foi a escolhida no momento da aposentadoria.

Para saber se este poderia ser o seu caso, recomendamos fazer ou solicitar ao jurídico uma análise do seu caso concreto.

Você pode solicitar à DAJ uma consultoria para Planejamento Previdenciário (mesmo que pareça estranho para quem já se aposentou há menos de 05 anos) e seu agendamento pode ser feito AQUI (Lembramos que para acessar o agendamento o filiado(a) precisa estar logado(a) na Área restrita do Sindireceita, veja como AQUI).

Orientamos aos colegas que, após o seu agendamento no app indicado acima, tomem as devidas providências no sentido de prepararem adequadamente os documentos e informações necessários à sustentação da análise individual do caso concreto do filiado(a) para a sua consultoria personalizada. Veja aqui mais orientações

Recentemente publicamos um boletim (Averbação da CPSS dos precatórios recebidos e a alteração do fundamento da aposentadoria) que traz mais informações especificamente sobre como proceder para obter as informações e solicitar a averbação da CPSS na sua base de cálculo da média aritmética.

Fonte: Sindireceita

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