Vantagens e desafios do investimento internacional para brasileiros
As recentes mudanças nas regras de tributação para investimentos no exterior, que entraram em vigor no início deste ano, trouxeram uma série de ajustes para os investidores brasileiros. A abolição de benefícios, como a isenção de imposto para vendas mensais de até R$ 35 mil por pessoa física e o fim do diferimento para empresas offshore (PIC), gerou preocupações. No entanto, é fundamental observar que, mesmo com essas alterações, investir no exterior continua apresentando vantagens substanciais em relação às aplicações domésticas.
Embora muitos investidores tenham demonstrado insatisfação com as mudanças, uma análise comparativa entre a tributação de ativos internacionais e a brasileira revela que as condições para investimentos no exterior ainda são altamente atrativas.
Por exemplo, enquanto a renda fixa no Brasil segue uma tabela regressiva de alíquotas, variando de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação, no exterior a alíquota é fixa em 15%, independentemente do tempo de investimento. Esse é um diferencial significativo para quem busca simplicidade e previsibilidade no planejamento financeiro.
Outro ponto importante é a compensação de ganhos e perdas. No Brasil, essa compensação só pode ser feita dentro da mesma classe de ativos. Já no exterior, a partir deste ano, até mesmo pessoas físicas poderão compensar ganhos e prejuízos entre diferentes classes de ativos, como entre um ETF de renda fixa e uma ação. Essa flexibilidade amplia as possibilidades de gerenciamento eficiente da carteira.
A isenção de vendas de R$ 35 mil para ativos internacionais pode ter sido eliminada, mas é importante lembrar que, no Brasil, essa isenção é limitada a apenas R$ 20 mil para ações. Assim, a diferença entre as duas jurisdições não é tão significativa quanto alguns podem pensar.
Outro aspecto relevante é o momento do recolhimento dos tributos. Enquanto no Brasil o pagamento do imposto deve ser feito mensalmente, por meio do DARF, no exterior o recolhimento ocorre apenas após o fechamento do ano fiscal, o que dá mais tempo para o investidor se organizar financeiramente.
Quanto ao temido imposto de herança dos EUA, que pode atingir até 40% para grandes fortunas, vale destacar que o Brasil não aplica o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre ativos mantidos no exterior. No entanto, é importante planejar sucessões para patrimônios acima de US$ 60 mil em ativos americanos, utilizando instrumentos adequados para proteger o capital.
É evidente que tanto os investimentos no Brasil quanto no exterior exigem um planejamento tributário cuidadoso. No entanto, afirmar que o investimento no exterior acarreta uma carga tributária elevada é, no mínimo, impreciso. Como vimos, as vantagens continuam sendo significativas quando comparadas à tributação de ativos domésticos.
Fonte: Exame