Entendimento garante segurança jurídica e previsibilidade nas concessões de serviços públicos
Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que fixa o entendimento de que a imunidade tributária recíproca abrange imóveis da União e de entidades federais que estejam em uso de concessionárias na prestação de serviço público. O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) a partir de demanda recebida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
Essa imunidade, prevista na Constituição Federal, proíbe que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
O parecer defende, por outro lado, que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode incidir sobre as áreas que não estejam vinculadas à prestação do serviço público. Ou seja, no caso em que os imóveis estejam sendo utilizados em atividades meramente econômicas, a imunidade seria afastada e o imposto poderia ser cobrado.
O parecer traz segurança jurídica e permite maior previsibilidade de custos incidentes nas concessões de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.
Na avaliação do consultor da União, Tulio de Medeiros Garcia, a cobrança do IPTU sobre os imóveis da União vinculados à prestação do serviço concedido representaria uma interferência indevida de um ente federativo em outro, em desacordo com a regra da imunidade tributária recíproca. “Em alguns casos, o ônus financeiro da União seria de tal monta que ocasionaria a própria inviabilidade da concessão”, completa. Além disso, impactaria também o valor final dos serviços públicos disponibilizados aos usuários.
De acordo com o parecer, caberá ao poder concedente, de acordo com as características do serviço público, fazer a modelagem das concessões. Isto é, determinar as áreas que deverão ser vinculadas ao serviço concedido e as que podem ser usadas para exploração de atividade econômica, por meio da implantação de atividades comerciais, industriais ou financeiras sem vínculo com o objeto da concessão.
Nesse sentido, o parecer recomenda que o poder concedente, sempre que possível, estabeleça diálogo prévio com os municípios envolvidos, de modo a qualificar a modelagem da concessão e reduzir a insegurança jurídica sobre as áreas passíveis de incidência do IPTU ou aquelas abrigadas pela imunidade tributária.
O parecer foi elaborado a partir de demanda encaminhada à Sejan pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Foram recebidas várias contribuições de entidades que se manifestaram no âmbito da Tomada de Subsídios nº 01/2024 da Sejan. Ao todo foram 66 manifestações, com a participação de 37 interessados, entre associações setoriais, escritórios e associações representativas da advocacia, empresas, municípios e entidades representativas das prefeituras, associação representativa dos estados e grupos de estudo de universidades e institutos de pesquisa.
Aprovado pelo Advogado-Geral da União, o parecer fixa a orientação jurídica a ser seguida pelos órgãos e entidades federais concedentes de serviços públicos.
Fonte: Advocacia-Geral da União