Ser sócio-administrador não implica culpa em crime tributário

Exercer a posição de sócio-administrador de uma empresa não é suficiente para que se presuma a sua autoria de crime tributário, sendo necessária a comprovação de condutas concretas que vinculem o acusado à prática delitiva. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve por unanimidade a absolvição de um empresário acusado […]