Honorários advocatícios em casos de precatórios devem ser pagos individualmente

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os pagamentos de honorários advocatícios devem ser feitos de forma individualizada. A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcello Terto, em resposta à Consulta n. 0007361-92.2023.2.00.0000. A consulta, julgada na 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em […]